21 outubro 2006

Atenção... prepare pagamento.



SCUTS, finalmente uma boa notícia.
Quando se tenta arrecadar receitas para os cofres do Estado com reformas tão penosas como o são sempre na àrea da saúde e educação, acharia estranho que o mesmo não se passasse no âmbito das estradas privilegiadas, as chamadas SCUTS, seria até incongruente.
A importância da expansão das vias rodoviárias já passou a ser um dado adquirido, é vital ao desenvolvimento do país, claro, mas, será verdadeiramente um bem público? Será correcto fazer o contribuinte pagar impostos para pagar a utilização de um bem que por ventura não usará, ou se o usar, não na medida da sua contribuição?
Claro que este argumento poderá ser usado a favor e contra, aceito. Poderão os opositores afirmar que um contribuite poderá não utilizar meios de saúde e estar a contribuir, sim, pode. Mas então que se faça o raciocínio: quando estamos na posição de contribuintes é preferível imputar os nossos impostos na saúde ou nas estradas? É preferível imputar os nossos impostos na qualidade da saúde em geral ou a estradas privilegiadas, chamadas SCUTS, quando poderemos ter de pagar por uma via que utilizamos e que não é considerada SCUT??? Parece haver até uma desigualdade, não será?
Exemplo concreto: se eu pago a Ponte 25 de Abril de cada vez que a utilizo porque não o fazem os utilizadores das estradas no circuito do Norte, que não têm portagem, se são eles que a utilizam e eu não? Porquê serem todos os contribuintes a fazê-lo quando só uma parcela é que lhe retira os benefícios? Esta medida já vem tarde? Vem!
As vias rodoviárias, embora interligadas, deveriam de ser consideradas bens de limitação espacial, e desta forma, só quem penetrasse no circuito a elas envolvente é que suportaria o custo.
Se estivessemos em algum país nórdico onde a carga fiscal é pesada mas os bens públicos são totalmente suportados pelos impostos directos até aceitaria, agora, num momento em que o peso tributário se faz sentir, se até para internamentos em hospitais teremos de pagar, haver ainda certos circuitos rodviários a serem suportados pelas receitas do estado...
Quando se fala no princípio do utilizador pagador parece que este é uma qualquer coisa abstracta mas aplicação concreta só o há nos bens verdadeiramente públicos o que cria, e aqui entre nós até já me torno repetitiva, uma subversão aos princípios do nosso Estado Social de Direito. Não será?