23 janeiro 2008
22 janeiro 2008
Espaço reservado a... hipocritas!
Parece-me de mau tom e de puro mau gosto forçar o mau pagador a desentendido...
Será dos meus olhos ou não se le nada onde se diga que podem existir espaços só para fumadores???????
Quid Iuris!
Parece-me até que a premissa máxima de que a "ignorância da lei ninguém a aproveita" se enevoou algures entre alguns (muitos, diria), proprietários de estabelecimentos da restauração.
Quando por fim o tal Pinto de Sousa, leia-se Sócrates, emana do seu Governo algo de verdadeiramente pedagógico e, apesar de muitos o acharem um exagero, uma medida verdadeiramente antitabagista, há que por fim, fazer prevalecer a força da Lei cumprindo-a com cumpridores.
Quando por fim o tal Pinto de Sousa, leia-se Sócrates, emana do seu Governo algo de verdadeiramente pedagógico e, apesar de muitos o acharem um exagero, uma medida verdadeiramente antitabagista, há que por fim, fazer prevalecer a força da Lei cumprindo-a com cumpridores.
Pergunto como é possível haver cafés TOTALMENTE reservados a fumadores? Pergunto em que é que ganham então os restantes concorrentes que cumprem a lei? Mais vale ser pecador em Portugal?
Diria que tudo não passa de uma grande hipocrisia dos proprietários em só lerem a Lei até "o venha a nós" quando o que deveriam então era bradar por um "perdoai-Nos pelas nossas ofensas". É que, a inteligência não se substima mas o direito e o espaço alheio também não e se quem não fuma não pertuba, então porque é que tem que gramar, e perdoem-me a expressão, o não fumador, com o fumo e vicio alheio? Será que Portugal custa assim tanto respeitar o próximo e ser, no final das contas, CIVICO???
Aqui entre nós, apreciem a leitura e não se deixem enevoar por quem atira areia para os olhos na esperança que não se leia o que se lê na Lei...
"(...)Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam
salas ou espaços destinados a dança, com área destinada ao público inferior a
100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar que deve,
sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para
fumadores e não fumadores.
Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam
salas ou espaços destinados a dança, com área destinada ao público igual ou
superior a 100 m2, podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de
30% do total respectivo, ou espaço fisicamente separado não superior a 40% do
total respectivo, e não abranjam as áreas destinadas ao pessoal (...)"
salas ou espaços destinados a dança, com área destinada ao público inferior a
100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar que deve,
sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para
fumadores e não fumadores.
Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam
salas ou espaços destinados a dança, com área destinada ao público igual ou
superior a 100 m2, podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de
30% do total respectivo, ou espaço fisicamente separado não superior a 40% do
total respectivo, e não abranjam as áreas destinadas ao pessoal (...)"
Será dos meus olhos ou não se le nada onde se diga que podem existir espaços só para fumadores???????
Quid Iuris!
fonte: DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE