22 janeiro 2008

Espaço reservado a... hipocritas!

Parece-me de mau tom e de puro mau gosto forçar o mau pagador a desentendido...
Parece-me até que a premissa máxima de que a "ignorância da lei ninguém a aproveita" se enevoou algures entre alguns (muitos, diria), proprietários de estabelecimentos da restauração.
Quando por fim o tal Pinto de Sousa, leia-se Sócrates, emana do seu Governo algo de verdadeiramente pedagógico e, apesar de muitos o acharem um exagero, uma medida verdadeiramente antitabagista, há que por fim, fazer prevalecer a força da Lei cumprindo-a com cumpridores.
Pergunto como é possível haver cafés TOTALMENTE reservados a fumadores? Pergunto em que é que ganham então os restantes concorrentes que cumprem a lei? Mais vale ser pecador em Portugal?
Diria que tudo não passa de uma grande hipocrisia dos proprietários em só lerem a Lei até "o venha a nós" quando o que deveriam então era bradar por um "perdoai-Nos pelas nossas ofensas". É que, a inteligência não se substima mas o direito e o espaço alheio também não e se quem não fuma não pertuba, então porque é que tem que gramar, e perdoem-me a expressão, o não fumador, com o fumo e vicio alheio? Será que Portugal custa assim tanto respeitar o próximo e ser, no final das contas, CIVICO???
Aqui entre nós, apreciem a leitura e não se deixem enevoar por quem atira areia para os olhos na esperança que não se leia o que se lê na Lei...

"(...)Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam
salas ou espaços destinados a dança, com área destinada ao público
inferior a
100 m2
, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar que deve,
sempre que possível, proporcionar
a existência de espaços separados para
fumadores e não fumadores.
Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam
salas ou espaços destinados a dança, com área destinada ao público igual ou
superior a 100 m2, podem ser criadas
áreas para fumadores, até um máximo de
30%
do total respectivo, ou espaço fisicamente separado não superior a 40% do
total respectivo, e não abranjam as áreas destinadas ao pessoal (...)"


Será dos meus olhos ou não se le nada onde se diga que podem existir espaços só para fumadores???????
Quid Iuris!
fonte: DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE

4 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Só gostava que me esclarecessem num ponto!
Num espaço com menos de 100m2 o proprietário estabelece a permissão de fumar e se for possível proporciona a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores.
E se não for possível?
Que critérios de avaliação do espaço estabelecem, se é possível ou não, num espaço com menos de 100m2 haver separação de áreas para fumadores e não fumadores?
O espaço calculado não abrange as áreas destinadas ao pessoal.

5/2/08 16:36  
Blogger Sara Gonçalves Brito said...

Quando não é possível não se pode fumar e os critérios terão que ter por base, penso, o bom senso que é, aliás, um peso e medida de todas as nossas leis (ou deveria). Assim a minha interpretação é que, assim que se viole o ar e espaço alheio é porque o estabelecimento não reúne as condições para abarcar as duas àreas. O critério claro que é muito vago e daí eu me apoiar muito na qualidade do ar. No fim da avaliação quando a conclusão é que o espaço não dá qualidade às duas àreas, a dos fumadores terá de ser restringida em prol da dos não fumadores que é a que faz a regra.
É a minha interpretação e que tem vindo a ter apoiantes... ;)

8/2/08 10:44  
Anonymous Anónimo said...

Espero que não leves a mal, pois seria uma estupidez se algum de nós ficasse chateado devido a um assunto que apesar de gerar polémica, também não é assim tão importante, pois eu não me importo nada de ir a um café ou bar e não fumar.

Eu poucas vezes sou teimoso, acho eu pelo menos! Mas quando sou é quando acho que tenho razão, até me provarem o contrário. E estamos a discutir a lei não opiniões pessoais.

Lei 37/2007 de 14Ago

Alínea q do n.º 1 do Art. 4.º (Proibição de fumar em determinados locais) - Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança;

n.º 6 do Art. 5.º (Excepções) - Nos locais mencionados na alínea q) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar desde que obedeça aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do número anterior.

Numero anterior, ou seja alíneas a), b) e c) do n.º 5 do Art. 5.º
a) Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis, nos termos do disposto no artigo 6.º;
b) Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
c) Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.

É comentário um bocado extenso! Desculpa por isso.

9/2/08 18:04  
Blogger Sara Gonçalves Brito said...

Claro que não fico nada chateada principalmente quando vens escrever um comentário com base legal e que no fim, me dá razão.
Lê e relê a alínea b)... já ponderaste o porquê da existência de tal alínea??? Nessa mesma alínea já ponderaste o porquê da expressão "ESPAÇOS CONTÍGUOS"???? ou também me vais dizer que a lei se refere aos quartos de banho???
E outra coisa a última interpretação a dar, em caso de dúvida é pelo organismo que tutela, ou seja, a DGS, e nesse caso terás sempre de te basear no que escrevi na postagem... Por fim, a lei terá de ser lida como lei anti tabaco e penso que estás a lê-la da forma inversa e é por isso que tens caído em contradição como já te disse, pessoalmente.
bjokitas e és mmesmo teimoso mas penso que acabaste por dar 1 tiro nos pés ;p

10/2/08 11:13  

Enviar um comentário

<< Home